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O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1993) estabelece a necessidade de uma política de atendimento à criança e ao adolescente através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com o Art. 86 da respectiva lei, é diretriz da política de atendimento à criança e ao Adolescente a
centralização político-administrativa.
manutenção de fundo único nacional.
municipalização do atendimento.
focalização dos serviços assistenciais.