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Uma inovação advinda do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é a criação do Conselho Tutelar. No art. 131, descreve que o Conselho Tutelar é:
Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Ministério Público.
Órgão permanente e autônomo formado por crianças e adolescentes.
Serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.