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No plano internacional, as duas principais normas a respeito do trabalho do adolescente são as Convenções da Organização Internacional do Trabalho nº 138, de 1973, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, e nº 182, de 1999, sobre as piores formas de trabalho infantil. No plano nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, do Art. 60 ao 69, prevê o direito à profissionalização e à proteção no trabalho infantil.
Baseado nas normas internacionais e internas de proteção à criança e ao adolescente, além da CRFB/88, analise as afirmativas a seguir.
I. A CRFB/88 proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
II. A Convenção 182 estipula que o trabalho nas atividades consideradas como piores formas de trabalho é proibido antes dos 16 anos de idade.
III. É permitida qualquer atividade laboral realizada por adolescentes menores de 14 anos que se mostre imprescindível à sobrevivência e ao sustento do próprio trabalhador infantil e de sua família.
IV. A doutrina da proteção integral da criança e do adolescente tem, como um de seus desdobramentos, a doutrina da situação irregular, ambas albergadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
IV, apenas.
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.


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