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Segundo o Art. 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre adoção, assinale a alternativa INCORRETA.
Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
É vedada a adoção por procuração.