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A Lei Nº 8.069/90 dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Segundo suas disposições, no que se refere à atenção prestada à saúde da gestante, é obrigatório aos hospitais e demais estabelecimentos de saúde:
Fornecer declaração de nascimento constando somente as intercorrências do parto.
Encaminhar a gestante para realizar o processo de amamentação em outra instituição.
Manter alojamento separado, não sendo permitido ao neonato a permanência junto à mãe.
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de quinze anos.
Realizar exames visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.