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O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os conselheiros são:
selecionados por profissionais da área da assistência social, para um mandato de cinco anos, com a possibilidade de uma única recondução
designados diretamente pelo poder executivo municipal para um mandato de dois anos, sem possibilidade de recondução
indicados por vereadores da região, para um mandato de três anos, renovável por mais dois mandatos consecutivos
escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escolha