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O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
II - Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Dos direitos do adolescente elencados acima ( I e II ), constam do artigo 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Somente I.
Somente II.
I e II.
Nem I, nem II.


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