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Conforme o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos:
Idoneidade política, idade superior a 18 (dezoito anos) e residir no Estado.
Reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 (vinte e um anos) e residir no município.
Reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 (vinte e um anos) e residir no bairro.
Reconhecida experiência comunitária, idade superior a 20 (vinte anos) e residir no município.
Reconhecida idoneidade moral, idade superior a16 (dezesseis anos) e residir no país.