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A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais, os responsáveis, os integrantes da família ampliada, os agentes públicos ou qualquer pessoa encarregada de cuidar da criança e do adolescente, que utilizarem de castigo físico ou tratamento degradante ou cruel, estarão sujeitos a um conjunto de medidas que deverá ser aplicado pelo(a)
Conselho Tutelar.
Juizado da Infância e da Juventude.
Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais.
Centro de Referência Especializado em Assistência Social.