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O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a medida socioeducativa de internação constitui medida privativa da liberdade. Sua duração não poderá exceder ao período máximo de três anos, com avaliações periódicos a cada seis meses. Essa medida, no interior do Sistema de Justiça Juvenil, é executada nos(nas)
FEBEMs.
centros de socio educação.
LBAs.
presídios públicos.
internatos.