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Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de:
manter o acolhimento institucional;
recorrer ao apadrinhamento, sob guarda;
proceder à reintegração familiar ou à colocação em família substituta, sob guarda, tutela ou adoção;
promover a adoção internacional;
indicar o acolhimento familiar, sob tutela.