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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a atuação e discrimina as competências de vários órgãos públicos e da sociedade civil organizada para a consolidação dos alicerces das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Com base no ECA, é correto afirmar:
Antes de iniciado o procedimento judicial para a apuração de ato infracional, o Conselho Tutelar poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato e à maior ou menor participação do adolescente no ato infracional.
Em casos de apresentação de queixa ou representação, ou ainda de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente, caberá ao Ministério Público designar curador especial.
As entidades de acolhimento institucional somente poderão funcionar depois de avaliadas as condições técnicas, éticas e estruturais pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Ministério Público.
Sem prejuízo à tomada de medidas emergenciais para a proteção de vítimas de violência ou abuso sexual, o afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária.
Diante de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, caberá à Corregedoria dos Conselhos Tutelares aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção a criança ou adolescente.