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O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como direito à profissionalização e proteção ao trabalho:
No Brasil, o adolescente pode ser contratado para o trabalho a partir dos 12 anos.
O adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, poderá trabalhar até às 23 horas.
O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados apenas o aspecto da garantia da capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
O adolescente deverá receber a formação técnico-profissional, a qual deverá garantir o acesso e frequência obrigatória no ensino regular.
No trabalho desenvolvido pelo adolescente nas instituições ou empresas deve predominar o aspecto produtivo sobre o aspecto pedagógico.