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Conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é um órgão:
Permanente e autônomo, de natureza jurisdicional.
Permanente e autônomo, não jurisdicional.
Facultativo aos municípios com menos de cem mil habitantes.
Que integra a administração do Estado, composto por membros concursados e com estabilidade.
Que integra a administração do Município, composto por membros concursados e com estabilidade.