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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n.º 8.069, de 13/07/1990), o trabalho educativo é “a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”. Sendo assim, o adolescente que a desenvolve pode:
receber uma remuneração pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho, pois não desfigura o caráter educativo
conciliar o estudo e o trabalho, porém não deve receber qualquer remuneração, pois desfigura o caráter educativo da atividade laboral
ter assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários a partir dos doze anos de idade
fazer jus a uma bolsa aprendizagem, se maior de quatorze anos


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