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Conforme a Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado
ao Conselho Tutelar.
à autoridade judiciária.
à autoridade policial competente.
aos pais ou responsáveis.
ao programa de internação.