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O art. 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) aponta que qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel estarão sujeitos à
encaminhamento a programa oficial de proteção à vítima.
prestação de serviços à comunidade.
encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
obrigação de reparar o dano.
internação em estabelecimento educacional.