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Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, para que a adoção de uma criança e/ou de um adolescente ocorra de forma conjunta, é indispensável que:
Os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a instabilidade da família.
Os adotantes não sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a instabilidade da família.
Os adotantes não sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.