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Com base nas disposições do Título I da Lei nº 8.069/1990, A garantia de prioridade compreende:
A proteção integral à criança e ao adolescente inclui qualquer forma de discriminação, desde que justificada por razões de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença.
O Estatuto da Criança e do Adolescente não se aplica em nenhuma hipótese aos jovens entre dezoito e vinte e um anos.
O dever da família, comunidade, sociedade e poder público em assegurar os direitos da criança e do adolescente não inclui a responsabilidade pela cultura, lazer e profissionalização.
A primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
A interpretação da Lei deve priorizar os direitos e deveres individuais, exceto os direitos e deveres coletivos.