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A Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, diz no art. 59 que os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão:
O acesso à rede privada e pública de todas as crianças, de todas as faixas etárias por via de inscrição em formulário específico.
O cumprimento de metas avaliativas para a progressão continuada das crianças na Educação Básica e no Ensino Médio.
A criação de conselhos para avaliar a aprendizagem dos alunos dentro da sala de aula.
A destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer, voltadas à infância e à juventude.
A regulação do currículo para criação de espaços compartilhados fora da escola.