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Com base na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar que
considera-se criança, para os efeitos da mencionada Lei, a pessoa até catorze anos de idade completos, e adolescente aquela entre catorze e dezoito anos de idade.
a garantia de prioridade não compreende preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar, exclusivamente, os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.