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O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, entende o trabalho educativo como...

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, entende o trabalho educativo como a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. Portanto, o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe:


A

abono em caso de atividade perigosa, insalubre ou penosa


B

condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada


C

adicional financeiro, se realizado trabalho noturno, entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte


D

declaração para ser apresentada ao professor quando o trabalho for realizado em horário e local que não permitam a frequência à escola