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As penas alternativas são medidas aplicáveis a adolescentes envolvidos na prática de um ato infracional. Estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual apresenta, de forma gradativa, as medidas a serem aplicadas, desde a advertência até a privação de liberdade. Essas medidas se aplicam a pessoas na seguinte faixa etária:
14 a 21 anos.
16 a 18 anos.
12 a 18 anos.
14 a 18 anos
18 a 21 anos.