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O ECA determina em seu artigo 18-B que: “Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, (...)” a aplicação de medidas, de acordo com a
avaliação do Conselho Tutelar.
função exercida.
gravidade do caso.
faixa etária.
decisão judicial.