Josefa, mulher de 25 anos de idade, está em um...
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Josefa, mulher de 25 anos de idade, está em um...

Josefa, mulher de 25 anos de idade, está em um relacionamento extraconjugal. Ao descobrir que está grávida, resolve entregar voluntariamente o seu bebê quando nascer. Para tanto, busca equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que a esclarece sobre a irrevogabilidade da medida de adoção e verifica que Josefa está decidida a realizar a entrega.


Após o nascimento da criança, Josefa confirma que pretende entregar seu bebê e declara expressamente que não deseja informar sobre a paternidade da criança e que não gostaria que nenhum de seus familiares soubessem do nascimento, pois era casada e não gostaria que seu marido descobrisse a traição.


Sobre o instituto da entrega voluntária do filho em adoção na legislação atual, é correto afirmar que Josefa:


A

está proibida de omitir os dados do pai da criança e de seus familiares, sendo dever do juiz da Infância e da Juventude determinar a medida de acolhimento institucional do bebê e buscar o genitor mesmo contra a vontade da mãe;


B

tem direito ao sigilo apenas quanto ao genitor de seu filho, mas o juiz da Infância e da Juventude deve buscar a família extensa do bebê pelo prazo de 120 dias prorrogável por igual período;


C

deve manifestar a sua vontade de entregar o filho em audiência judicial, quando, então, será determinada a destituição do poder familiar da declarante de forma irretratável;


D

pode se retratar ou se arrepender da entrega voluntária. Na primeira hipótese, até a realização da audiência, e, na segunda hipótese, em determinado prazo previsto em lei contado da prolação da sentença que extinguiu o poder familiar;


E

pode manifestar seu desejo de entregar o filho em audiência, momento em que o juiz decretará a extinção do poder familiar, sendo possível a retratação até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.