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O Estatuto da Criança e do Adolescente no seu Art. 53 dispõe que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Nesta direção, a legislação prevê alguns deveres da família, da comunidade e do poder público, que estão previstos na afirmação:
é dever somente dos familiares ou responsáveis assegurar o acesso à escola.
todas as crianças e adolescentes devem ter as mesmas condições para o acesso e a permanência na escola.
o atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência deve ser ofertado por instituições especializadas.
é função somente do governo federal garantir às crianças e adolescentes seus direitos fundamentais.
a família deve manter uma atitude passiva frente às propostas educacionais e ao processo pedagógico.