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A Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) prevê a criação dos Conselhos Tutelares, órgãos permanentes e autônomos, encarregados, pela sociedade, por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na referida lei.
Uma atribuição do Conselho Tutelar, segundo o ECA, é
alterar a guarda de crianças e adolescentes em caso de conflitos entre os pais, se houver risco de alienação parental.
responsabilizar e criminalizar os pais e responsáveis de crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência, aplicando penas alternativas.
atender à criança e adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, a seus familiares e a testemunhas, para orientação e aconselhamento acerca de seus direitos violados e encaminhamentos necessários.
identificar o autor de abuso sexual contra crianças e adolescentes através do uso de técnicas de revelação e proceder a sua responsabilização.
fiscalizar as escolas públicas de nível fundamental e médio para identificar situações de risco às crianças e adolescentes.