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A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe...

A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O Título II dessa Lei versa sobre o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade e afirma que a criança e o adolescente têm direito de serem educados e cuidados sem o uso de qualquer forma de castigo físico, cruel ou degradante, sob pretexto de disciplina, educação ou correção, aplicada por pais, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, educá-los ou protegê-los. Nesse contexto, todas as alternativas abaixo descrevem o conceito de tratamento cruel ou degradante, segundo a Lei, EXCETO:


A

Conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que a humilhe.


B

Conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que ameace gravemente.


C

Conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que ridicularize.


D

Ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.