Ana propõe ação de adoção do adolescente Manoel, em seu...
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Ana propõe ação de adoção do adolescente Manoel, em seu...

Ana propõe ação de adoção do adolescente Manoel, em seu nome e no de seu falecido marido Roberto. Como prova de que Roberto cuidava de Manoel como filho, apresenta testemunhas, bem como o contrato de prestação de serviços do advogado que a representa, firmado por Roberto.

Sobre a proposta de adoção bilateral e póstuma descrita no enunciado, é correto afirmar que:


A

é necessária a citação da mãe de Roberto para que diga se concorda com o pedido, considerando os efeitos patrimoniais da adoção;


B

não pode prosseguir, dado que, em ações de adoção na modalidade póstuma, a ação deve ter sido proposta ainda durante a vida da pessoa falecida;


C

deve ser determinada emenda da inicial, sob pena de indeferimento, pois não é possível realizar, no curso do processo, a prova da inequívoca intenção do morto em adotar, devendo a prova já ser pré-constituída;


D

deverá ser realizada a comprovação da inequívoca vontade do morto, devendo ser chamados à lide todos os herdeiros do falecido para que digam se têm algo a opor ao pedido;


E

pode prosseguir, pois, embora a ação já devesse ter sido proposta em vida, a jurisprudência é unânime em aceitar provas de que esta era a inequívoca vontade do falecido, em correta interpretação do melhor interesse da criança e do adolescente.