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Conforme a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de:
Disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Difundir ideias de que a gravidez na adolescência não constitui riscos à saúde.
Divulgar as informações a respeito dos benefícios da gravidez na adolescência.
Diminuir as informações sobre medidas preventivas e educativas para aumentar a incidência da gravidez na adolescência.