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O artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados:
Com base na autonomia absoluta da criança e do adolescente.
Com normas disciplinares rígidas, incluindo a utilização de castigos físicos leves, se necessário.
Exclusivamente pelos pais ou responsáveis, sem intervenções externas, mesmo em casos de violência.
Sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina ou educação.
Através de métodos educacionais tradicionais, excluindo práticas inovadoras e adaptativas às necessidades da criança.