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Segundo a Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 pode-se afirmar quanto à Adoção de Crianças e Adolescentes, exceto:
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Em se tratando de adotando menor de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.