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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a pessoa com até doze anos de idade incompletos é:
um júnior, com direitos a gozar e deveres a cumprir, capaz de responder por seus atos, perante a sociedade
uma criança, que goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral
um adolescente, que atingiu a maioridade, portanto, pode assumir responsabilidades advindas como consequências de seus atos
um sujeito com direitos reduzidos, pois apenas aos dezoito anos poderá usufruir de toda a proteção integral prevista legalmente