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A Lei nº 8;069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm).
Com respeito ao Art. 53 da Lei enunciada, marque o inciso que apresenta erro de transcrição.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II - Direito de ser respeitado por seus educadores.
III - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV - Direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - Acesso à escola pública e gratuita, permanência na escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se acesso às vagas no mesmo estabelecimento a irmãos e parentes que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.