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O art. 15 da Lei Federal no 8.069/90 estabelece que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantido na Constituição e nas leis.
Conforme o art. 16 desse mesmo documento legal, é correto afirmar que o direito à liberdade compreende, dentre outros, os seguintes aspectos:
ir, vir e estar nos logradouros públicos, sem restrições legais.
crença e culto religioso, conforme sua orientação racial.
brincar, praticar esportes e divertir-se.
participar da vida política, da forma que for mais conveniente.
opinar, se expressar e criticar, quando solicitado.