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O artigo 54 da Lei Federal no 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, versa sobre o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer e determina que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a sete anos de idade.
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ensino a distância para todas as etapas do ensino fundamental.
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