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O credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros, encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publicação nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet, é incumbência da Autoridade Central Federal Brasileira. De acordo com o Art. 52, § 6º do ECA, o credenciamento de organismo nacional ou estrangeiro encarregado de intermediar pedidos de adoção internacional terá validade de:
12 meses.
2 anos.
3 anos.
6 meses.