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Em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades que desenvolvem programas de internação têm uma das seguintes obrigações:
restringir os direitos que tenham sido objeto de restrição na decisão de internação.
oferecer atendimento coletivo em grandes unidades e grupos ampliados.
comunicar à autoridade judiciária, semestralmente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.
informar, anualmente, o adolescente internado sobre sua situação processual.
propiciar escolarização e profissionalização.