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O artigo 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente define que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção.
Para efeito desta lei, considera-se tratamento cruel ou degradante, a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que a:
Ridicularize.
Subestime.
Oriente.
Corrija.
Advirta.