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O Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizado com a Lei no 12.010/2009 que se refere à Lei Nacional de Adoção, prevê que a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando
os interessados na adoção gozarem de melhor poder aquisitivo do que a família de origem.
a família adotante apresentar documento habilitando-a pela legislação de seu país de origem com validade máxima de dois anos.
os interessados submeterem-se a estágio de convivência de, no mínimo, 120 dias no Brasil.
a família tiver convivido, em seu país de origem, previamente com o adolescente por, no mínimo, 1 mês.
o adolescente for consultado e preparado para essa ação, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional.