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Com relação à medida socioeducativa aplicada a adolescente autor de ato infracional, é correto afirmar:
No caso de ser ela a medida de advertência, esta será sempre na modalidade verbal, sem necessidade de redução de seu teor a termo.
Não será levada em conta a gravidade da infração praticada.
Em algumas hipóteses, poderá ser determinada a imposição de trabalho forçado, se o adolescente já tiver completado dezesseis anos de idade.
A imposição do cumprimento de medida de semiliberdade se dará sempre como forma derivada de inserção em regime mais brando, não podendo o adolescente iniciar seu acompanhamento nessa modalidade.
Levar-se-á em conta, para sua aplicação, a capacidade de o adolescente cumpri-la.