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Configura o crime do art. 306 do Código de Trânsito...

Configura o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro conduzir veículo automotor, na via pública, estando


A

com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 1 (um) grama e 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.


B

sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.


C

com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.


D

com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 1 (um) grama, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.


E

com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.