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A Constituição Federal define a família como base da sociedade, garantindo ser reconhecida
a união estável entre o homem e a mulher e a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar apta a merecer proteção estatal como sinônimo de família.
a união estável somente entre o homem e a mulher como entidade familiar apta a merecer proteção estatal, como sinônimo de família.
como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, excluindo-se uniões de pessoas do mesmo sexo.
a união estável entre pessoas do mesmo sexo, além da união estável entre homem e a mulher, apta a merecer proteção estatal, porém não como entidade familiar, nem como sinônimo de família.
como entidade familiar somente a comunidade formada pelo homem e pela mulher e seus descendentes.