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A medida socioeducativa de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido por
adolescente, mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou equiparável a crime hediondo.
criança ou adolescente, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
criança ou adolescente, mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou equiparável a crime hediondo.
adolescente, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
adolescente, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.