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Acerca da colocação de criança ou adolescente em família substituta, assinale a opção correta.
Para a colocação de criança ou adolescente indígena em família substituta, o órgão federal responsável pela política indigenista deve, necessariamente, manifestar-se.
A colocação de criança ou adolescente em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível, residindo ou não a família no Brasil, na modalidade de adoção.
A decisão judicial de colocação de criança ou adolescente em família substituta pode ser substituída por outra de qualquer natureza.
A criança ou o adolescente devem ser ouvidos por equipe interprofissional, respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão, antes da colocação em família substituta.
Crianças ou adolescentes indígenas podem ser adotados, desde que sejam considerados e respeitados seus costumes e tradições, ainda que incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos pela CF.