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O conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei, é a definição, prevista na Lei n° 12.594/2012, de:
Secretaria de Direitos Sumamos da Presidência da República (SDH/PR).
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Medidas Socioeducativas.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).