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Sobre adoção, conforme disciplina da Lei n.º 8.069/90, é incorreto afirmar que
a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento e antes de prolatada a sentença.
a adoção é medida irrevogável.
o adotante deve ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o adotando.
a adoção por procuração exige escritura pública.