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Em relação ao crime de corrupção de pessoa menor de 18 anos, é INCORRETO afirmar que:
O agente maior de idade que induzir o menor de 18 anos à prática de ato infracional será julgado por crime de corrupção de menor, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
O crime de corrupção de menores de 18 anos é formal, segundo o Supremo Tribunal de Justiça.
O agente maior de idade que pratica infração penal junto de menor de 18 anos, o qual não registrava qualquer antecedente, responde por dois delitos em concurso formal.
O agente maior de idade que pratica infração penal junto de dois menores de 18 anos não responde por duas corrupções.