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É frequente a ocorrência de casos de violência e maus-tratos às crianças e aos adolescentes, especialmente nas grandes cidades, exercidos de formas variadas, isto é, por meio de violência física, sexual, psicológica, abandono intencional e negligência. A respeito da situação de crianças e adolescentes vitimados, sem prejuízo de outras providências legais, o ECA prevê no artigo 13 que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos serão obrigatoriamente comunicados
ao Delegado de polícia.
à Vara da Infância.
à Secretaria de Assistência Social.
ao Conselho Tutelar.
ao Conselho dos Direitos.