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Baseado nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) entrou em vigor em 2012, com o objetivo de “assegurar efetividade e eficácia” às medidas socioeducativas.
Existem diferentes tipos de medidas socioeducativas, aplicadas em correspondência à gravidade e circunstância do ato infracional, entre as quais a descrita a seguir:
Esta medida é aplicada e executada pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude e visa alertar o adolescente e seus genitores ou responsáveis para os riscos do envolvimento no ato infracional, não incluindo a restrição dos direitos da criança e do adolescente.
A medida socioeducativa descrita corresponde à
advertência.
reparação do dano.
liberdade assistida.
prestação de serviço à comunidade.
Internação.